Lei Geral de Proteção de Dados — Lei nº 13.709/2018
Última atualização: 31 de março de 2026
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Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, notificaremos a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados em prazo razoável, conforme Art. 48 da LGPD, com informações sobre a natureza do incidente e as medidas adotadas.
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